OAB/ES Nº 38.843 · Advocacia Criminal
Advocacia criminal com técnica,
estratégia e comprometimento.
O Dr. Thiago Ferreira é advogado criminalista inscrito na OAB/ES sob o número 38.843, com atuação em todo o Estado do Espírito Santo.
Especialista em Direito Criminal, atua com rigor técnico e dedicação integral à defesa dos direitos de seus clientes, desde o inquérito policial até as instâncias superiores, com especialidade em ações penais de tráfico de drogas, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio e execução penal.
Cada caso é tratado com atenção individualizada, estratégia fundamentada e total transparência com o cliente e sua família.
Atuação técnica e especializada nas principais vertentes do Direito Penal, com defesa comprometida em todo o Espírito Santo.
Acompanhamento completo desde o inquérito policial, audiências, recursos e acompanhamento em todas as fases do processo penal.
Processo PenalA defesa criminal abrange todas as fases do processo penal, do inquérito policial até eventuais recursos em instâncias superiores. O advogado atua desde o primeiro contato com a autoridade policial.
Inquérito Policial — acompanhamento de depoimentos e diligências na Delegacia.
Denúncia — análise da denúncia oferecida pelo Ministério Público e apresentação de resposta à acusação.
Instrução — participação nas audiências de instrução e julgamento com oitiva de testemunhas e interrogatório.
Alegações Finais e Sentença — apresentação das teses de defesa e acompanhamento da sentença.
Recursos — interposição de Apelação ao Tribunal de Justiça e, se necessário, REsp e RE aos Tribunais Superiores.
Análise técnica da conduta, distinção entre tráfico e uso, e estratégia de defesa fundamentada na Lei 11.343/2006.
Lei de DrogasA Lei 11.343/2006 diferencia o porte para uso pessoal (art. 28) do tráfico de drogas (art. 33). A análise criteriosa das circunstâncias da apreensão é fundamental para a defesa.
Análise do auto de prisão em flagrante e da legalidade da abordagem e busca policial.
Verificação da quantidade apreendida, circunstâncias, local e antecedentes para fundamentar a desclassificação para uso, quando cabível.
Pedido de liberdade provisória ou relaxamento de prisão com base na ilegalidade ou desproporcionalidade.
Teses de defesa: desclassificação para uso, tráfico privilegiado (art. 33, §4º), nulidade de provas ilícitas.
Defesa em casos de homicídio, lesão corporal, ameaça, sequestro e demais infrações previstas no Título I do Código Penal.
Código PenalHomicídios dolosos são julgados pelo Tribunal do Júri, com procedimento próprio e bifásico. Lesões corporais e ameaças seguem rito diverso conforme a gravidade.
Fase de investigação — análise dos laudos periciais, depoimentos e reconstituição dos fatos.
Primeira fase do Júri (Judicium Accusationis) — audiência de instrução para decidir se o réu será pronunciado.
Recurso contra a pronúncia — caso a pronúncia seja desfavorável, cabe recurso (RESE).
Plenário do Júri — sustentação oral perante os jurados, com apresentação das teses de legítima defesa, negativa de autoria, desclassificação ou atenuantes.
Impetração de Habeas Corpus para garantia do direito de locomoção e combate a prisões ilegais ou sem fundamentação adequada.
Garantias ConstitucionaisO Habeas Corpus é o instrumento mais rápido para combater prisões ilegais ou sem fundamentação. Pode ser impetrado a qualquer momento, inclusive antes da prisão (HC preventivo).
Análise da legalidade da prisão — verificação dos fundamentos do decreto prisional e cumprimento dos requisitos do art. 312 do CPP.
Impetração perante o Tribunal de Justiça — com pedido liminar de soltura imediata ou substituição por medidas cautelares.
Se denegado no TJ, é possível impetrar novo HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em última instância, cabe HC no Supremo Tribunal Federal (STF) para questões constitucionais.
Progressão de regime, livramento condicional, remição de pena, indulto e demais benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
Lei 7.210/84Após o trânsito em julgado da condenação, o advogado atua junto à Vara de Execuções Penais para assegurar os direitos do preso durante o cumprimento da pena.
Progressão de Regime — do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, conforme o tempo de pena cumprido e bom comportamento.
Livramento Condicional — liberdade antecipada mediante condições, após cumprido parte da pena.
Remição — abatimento de dias de pena pelo trabalho ou pelo estudo realizado durante a reclusão.
Indulto e Comutação — análise do decreto presidencial anual para concessão de perdão ou redução de pena.
Defesa em casos de furto, roubo, extorsão, estelionato e receptação, com análise criteriosa das provas e circunstâncias do caso.
PatrimônioCrimes contra o patrimônio possuem diversas nuances que podem alterar significativamente a pena, incluindo qualificadoras, causas de aumento e privilégios legais.
Análise da tipificação — verificação se a conduta enquadra-se como furto simples, qualificado, roubo, ou outra figura penal, impactando diretamente na pena.
Princípio da insignificância — aplicável em furtos de pequeno valor, com pedido de absolvição por atipicidade material da conduta.
Furto privilegiado — quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, permite substituição ou redução da pena.
Nulidades processuais — questionamento de reconhecimentos fotográficos irregulares, depoimentos contraditórios e provas ilícitas.
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O advogado analisa os fatos, os documentos disponíveis e identifica os melhores caminhos jurídicos para a sua defesa.
Com base na análise, é elaborada uma estratégia técnica e individualizada, com clareza sobre os próximos passos do processo.
O cliente é mantido informado em cada fase do processo, com acesso direto ao advogado e transparência em todas as etapas.
Informações gerais sobre o Direito Criminal. Para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato diretamente.
Aviso legal: As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica nem orientação legal para casos concretos. Para análise individualizada da sua situação, entre em contato com o Dr. Thiago Ferreira. — OAB/ES Nº 38.843 · Advogado inscrito e em pleno exercício da profissão.
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