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OAB/ES Nº 38.843  ·  Advocacia Criminal

ThiagoFerreira

Advocacia criminal com técnica,
estratégia e comprometimento.

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OAB/ES 38.843 Inscrito e ativo
Sigilo Total Protegido por lei
Todo o ES Atuação estadual
Atendimento Ágil Resposta rápida
Dr. Thiago Ferreira — Advogado CriminalistaDr. Thiago Ferreira
ESEspírito Santo
Sobre o Advogado

Defesa que faz a diferença

O Dr. Thiago Ferreira é advogado criminalista inscrito na OAB/ES sob o número 38.843, com atuação em todo o Estado do Espírito Santo.

Especialista em Direito Criminal, atua com rigor técnico e dedicação integral à defesa dos direitos de seus clientes, desde o inquérito policial até as instâncias superiores, com especialidade em ações penais de tráfico de drogas, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio e execução penal.

Cada caso é tratado com atenção individualizada, estratégia fundamentada e total transparência com o cliente e sua família.

EspecialidadeTráfico, Crimes contra a Vida, Patrimônio e Execução Penal
AbrangênciaTodo o Estado do Espírito Santo
Registro ProfissionalOAB/ES Nº 38.843
Áreas de Atuação

Direito Criminal em todas as frentes

Atuação técnica e especializada nas principais vertentes do Direito Penal, com defesa comprometida em todo o Espírito Santo.

01

Defesa Criminal Geral

Acompanhamento completo desde o inquérito policial, audiências, recursos e acompanhamento em todas as fases do processo penal.

Processo Penal

Como funciona a Defesa Criminal

A defesa criminal abrange todas as fases do processo penal, do inquérito policial até eventuais recursos em instâncias superiores. O advogado atua desde o primeiro contato com a autoridade policial.

1

Inquérito Policial — acompanhamento de depoimentos e diligências na Delegacia.

2

Denúncia — análise da denúncia oferecida pelo Ministério Público e apresentação de resposta à acusação.

3

Instrução — participação nas audiências de instrução e julgamento com oitiva de testemunhas e interrogatório.

4

Alegações Finais e Sentença — apresentação das teses de defesa e acompanhamento da sentença.

5

Recursos — interposição de Apelação ao Tribunal de Justiça e, se necessário, REsp e RE aos Tribunais Superiores.

02

Tráfico de Drogas

Análise técnica da conduta, distinção entre tráfico e uso, e estratégia de defesa fundamentada na Lei 11.343/2006.

Lei de Drogas

Defesa em Casos de Tráfico

A Lei 11.343/2006 diferencia o porte para uso pessoal (art. 28) do tráfico de drogas (art. 33). A análise criteriosa das circunstâncias da apreensão é fundamental para a defesa.

1

Análise do auto de prisão em flagrante e da legalidade da abordagem e busca policial.

2

Verificação da quantidade apreendida, circunstâncias, local e antecedentes para fundamentar a desclassificação para uso, quando cabível.

3

Pedido de liberdade provisória ou relaxamento de prisão com base na ilegalidade ou desproporcionalidade.

4

Teses de defesa: desclassificação para uso, tráfico privilegiado (art. 33, §4º), nulidade de provas ilícitas.

03

Crimes contra a Pessoa

Defesa em casos de homicídio, lesão corporal, ameaça, sequestro e demais infrações previstas no Título I do Código Penal.

Código Penal

Crimes contra a Vida e a Integridade Física

Homicídios dolosos são julgados pelo Tribunal do Júri, com procedimento próprio e bifásico. Lesões corporais e ameaças seguem rito diverso conforme a gravidade.

1

Fase de investigação — análise dos laudos periciais, depoimentos e reconstituição dos fatos.

2

Primeira fase do Júri (Judicium Accusationis) — audiência de instrução para decidir se o réu será pronunciado.

3

Recurso contra a pronúncia — caso a pronúncia seja desfavorável, cabe recurso (RESE).

4

Plenário do Júri — sustentação oral perante os jurados, com apresentação das teses de legítima defesa, negativa de autoria, desclassificação ou atenuantes.

04

Habeas Corpus e Prisão Preventiva

Impetração de Habeas Corpus para garantia do direito de locomoção e combate a prisões ilegais ou sem fundamentação adequada.

Garantias Constitucionais

Passo a Passo do Habeas Corpus

O Habeas Corpus é o instrumento mais rápido para combater prisões ilegais ou sem fundamentação. Pode ser impetrado a qualquer momento, inclusive antes da prisão (HC preventivo).

1

Análise da legalidade da prisão — verificação dos fundamentos do decreto prisional e cumprimento dos requisitos do art. 312 do CPP.

2

Impetração perante o Tribunal de Justiça — com pedido liminar de soltura imediata ou substituição por medidas cautelares.

3

Se denegado no TJ, é possível impetrar novo HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4

Em última instância, cabe HC no Supremo Tribunal Federal (STF) para questões constitucionais.

05

Execução Penal

Progressão de regime, livramento condicional, remição de pena, indulto e demais benefícios previstos na Lei de Execução Penal.

Lei 7.210/84

Benefícios na Execução Penal

Após o trânsito em julgado da condenação, o advogado atua junto à Vara de Execuções Penais para assegurar os direitos do preso durante o cumprimento da pena.

1

Progressão de Regime — do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, conforme o tempo de pena cumprido e bom comportamento.

2

Livramento Condicional — liberdade antecipada mediante condições, após cumprido parte da pena.

3

Remição — abatimento de dias de pena pelo trabalho ou pelo estudo realizado durante a reclusão.

4

Indulto e Comutação — análise do decreto presidencial anual para concessão de perdão ou redução de pena.

06

Crimes Patrimoniais

Defesa em casos de furto, roubo, extorsão, estelionato e receptação, com análise criteriosa das provas e circunstâncias do caso.

Patrimônio

Defesa em Crimes Patrimoniais

Crimes contra o patrimônio possuem diversas nuances que podem alterar significativamente a pena, incluindo qualificadoras, causas de aumento e privilégios legais.

1

Análise da tipificação — verificação se a conduta enquadra-se como furto simples, qualificado, roubo, ou outra figura penal, impactando diretamente na pena.

2

Princípio da insignificância — aplicável em furtos de pequeno valor, com pedido de absolvição por atipicidade material da conduta.

3

Furto privilegiado — quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, permite substituição ou redução da pena.

4

Nulidades processuais — questionamento de reconhecimentos fotográficos irregulares, depoimentos contraditórios e provas ilícitas.

Como Funciona

Do primeiro contato
à sua defesa

01

Primeiro Contato

Entre em contato pelo WhatsApp, descreva brevemente sua situação e aguarde o retorno do Dr. Thiago para agendar uma conversa.

02

Análise do Caso

O advogado analisa os fatos, os documentos disponíveis e identifica os melhores caminhos jurídicos para a sua defesa.

03

Estratégia de Defesa

Com base na análise, é elaborada uma estratégia técnica e individualizada, com clareza sobre os próximos passos do processo.

04

Acompanhamento Contínuo

O cliente é mantido informado em cada fase do processo, com acesso direto ao advogado e transparência em todas as etapas.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns

Informações gerais sobre o Direito Criminal. Para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato diretamente.

Mantenha a calma, não preste declarações antes de falar com um advogado e solicite imediatamente a presença de um defensor de sua confiança. Você tem o direito constitucional de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado desde o momento da prisão.
O indiciado é a pessoa apontada como suspeita durante o inquérito policial, fase investigativa. Já o réu é aquele contra quem foi oferecida denúncia pelo Ministério Público e o juiz a recebeu, dando início à ação penal propriamente dita.
O Habeas Corpus é uma ação constitucional destinada a proteger o direito de locomoção. Pode ser utilizado quando há prisão ilegal, preventiva sem fundamentação adequada ou qualquer restrição indevida à liberdade de ir e vir do cidadão.
É o direito do condenado de passar gradualmente de um regime mais rigoroso para um mais brando — do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto — desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de pena e mérito, previstos na Lei de Execução Penal.
Em regra, não. A Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívida, com exceção ao devedor voluntário e inescusável de alimentos (pensão alimentícia). Dívidas comerciais, bancárias ou de cartão de crédito, por si só, não geram prisão.
A Constituição garante a inviolabilidade do domicílio. A entrada sem consentimento do morador só é permitida em situações excepcionais: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, com mandado judicial. Fora dessas hipóteses, a entrada é ilegal e as provas obtidas podem ser anuladas.
É a audiência realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, na qual o preso é apresentado ao juiz. O objetivo é verificar a legalidade da prisão, se houve abuso ou violência, e decidir se o preso será mantido preso preventivamente, receberá medidas cautelares ou será posto em liberdade.
A Lei 11.343/2006 diferencia as condutas. O porte para uso pessoal (art. 28) não prevê pena de prisão, enquanto o tráfico (art. 33) é crime grave com pena de 5 a 15 anos de reclusão. A distinção depende da análise de diversos fatores como quantidade, circunstâncias da apreensão e antecedentes.
São medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, aplicadas como alternativa à prisão preventiva. Incluem uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juízo, recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar determinados lugares, entre outras.
Sim. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII) e pelo Código de Processo Penal. O acusado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo. É recomendável exercer esse direito sempre com orientação de um advogado.
O primeiro passo é procurar um advogado criminalista o mais rápido possível. O advogado poderá verificar a legalidade da prisão, acompanhar a audiência de custódia, solicitar a liberdade provisória ou tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do preso.
Sim, na maioria dos casos. A prisão preventiva é medida excepcional e só pode ser decretada quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP — garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Havendo condições, o advogado pode solicitar a liberdade provisória ou medidas cautelares.

Aviso legal: As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica nem orientação legal para casos concretos. Para análise individualizada da sua situação, entre em contato com o Dr. Thiago Ferreira. — OAB/ES Nº 38.843 · Advogado inscrito e em pleno exercício da profissão.

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